Lei nº 1436 de 02 de Janeiro de 2019. Solícito com base na LAI, as despesas discriminadas de forma analítica, por dotação orçamentária, da Lei Orçamentária Anual de 2019. Da maneira exposta não se tem Transparência nos Gastos, o que contraria a LEI. Como foi aprovada pelo Legislativo, sem esta característica? Peco deferimento, Att. RESPOSTA: O Projeto de Lei nº 40 de 2018 (LOA 2019) foi aprovado levando em consideração as características mencionadas, conforme pode ser visto nos documentos acessórios ao projeto através do link https://sapl.matiasbarbosa.mg.leg.br/materia/1310/documentoacessorio Entendemos a sua indagação e verificamos o erro. A lei e seus anexos estão disponibilizado apenas na forma física, impresso e junto a pasta na Secretaria da Câmara. Como não foram disponibilizados de forma digital, na pasta virtual da Secretaria, acabaram não sendo incluídos no SAPL. A digitalização e atualização da Lei no SAPL já está sendo providenciada.
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