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Função e Definição

por Interlegis — última modificação 19/04/2024 14h00
O QUE FAZ A CÂMARA MUNICIPAL?
 
A Câmara Municipal de Matias Barbosa deve legislar sobre assuntos locais e dispor sobre as matérias de competência do município, no sistema tributário, na organização do território e o planejamento urbano, na discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos.
 
Conheça todas as atribuições da Câmara Municipal nos artigos 16, 17 e 18 da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa.
 
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de sanção do Executivo: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder título de cidadão honorário ou outras homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município.
 
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os salários do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.
 
Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e o envio de pedidos de informações. 
 
Outra função da Câmara é realizar o julgamento de seus integrantes, do prefeito e do vice-prefeito, por infrações político-administrativas. Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito.
 
Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo. Uma das formas é a criação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município.
 
 
COMO FUNCIONA
 
A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário e eleita para um mandato de dois anos.
O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara, com a função de representante da Casa. A Mesa dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Casa, mas fazer as leis cabe ao Plenário.
 
O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores em exercício.
Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que podem ter caráter permanente ou temporário.
 
As Comissões Permanentes têm a competência de analisar as propostas de leis e promover discussões sobre assuntos de interesse público. São as comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Tomada de Preço; Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania.
 
As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assunto específico e extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. São as Comissões de Estudos, as Comissões de Representação, As Comissões Processantes e as Comissões Parlamentares de Inquérito. 
 
As Comissões Parlamentares de Inquérito são destinadas a investigar fato determinado em prazo certo. Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal de infratores.
 
As Comissões de Representação são criadas para representar a Câmara em atos externos.
 
As Comissões de Estudos são criadas para analisar problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de relevância e interesse público.
 
As Comissões Processantes destinam- se a instrumentalizar procedimento instaurado em face de denúncia contra o Prefeito, ou seu substituto legal, e Vereador por infrações político-administrativas, cominadas com a perda do mandato.
COMO NASCEM AS LEIS
 
A Câmara Municipal de Matias Barbosa representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual nove vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.
 
A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos e recebidos em plenário.
 
Depois, as Comissões estudam o projeto e opinam sobre o conteúdo, analisando a constitucionalidade e legalidade e se a proposta é positiva e se merece ser aprovada.
 
O projeto pode ser discutido em audiência pública para manifestação de especialistas e interessados na proposta.
 
Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a duas discussões e votações.
 
Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público.
 
O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação.
 
Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara), projetos de emenda à Lei Orgânica e projetos de decreto legislativo.

 

 

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